O Sepe ingressou com a ação em 24/06/2005 contra o Estado com pedido de extensão do pagamento da gratificação instituída pelo decreto 25.959/2000 aos servidores inativos e pensionistas. O decreto mencionado foi criado pelo Estado do Rio de Janeiro em 2000, e profere um aumento geral quando menciona que todos os servidores em efetivo exercício, em qualquer das unidades da rede pública estadual de educação, fariam jus à gratificação específica de desempenho da escola.
O novo decreto levou ao pagamento da gratificação (a partir de fevereiro de 2000) a todos os professores em atividade, porém não abrangeu os funcionários inativos. O Sepe pleita, então, a extensão do pagamento aos servidores inativos e pensionistas, obrigando o Estado a creditar na folha de aposentados o pagamento de R$ 100,00 por mês, no caso de professores, e de R$ 50,00 por mês, no caso de funcionários administrativos.
A ação foi julgada condenando o Estado a implementar aos inativos a gratificação prevista pelo Programa Nova Escola, enquanto continuar a pagá-la aos ativos, sem prejuízo dos atrasados, que devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios de 6% ao ano, respeitada a prescrição do período anterior a cinco anos.
Atualmente o caso se encontra em processo de execução, não sendo mais cabível a interposição de recursos.
Atenção, nem todos os aposentados se enquadram na referida execução, o servidor precisa ter sido aposentado até a data da efetva incorporação ida gratificação Nova Escola, que ocorreu no mês de Outubro de 2009 e ter se aposentado pela regra da paridade. Considerando a distribuição da ação em 24/06/2005, os valores retroativos alcançariam a data de 26/06/2000 até a data da efetiva incorporação em outubro de 2009. Esses valores apenas abrangeriam o período em que o servidor se verificou inativo e não quando recebeu a gratificação em atividade, ou seja, abrangem apenas o período que o servidor já estava aposentado, se recebida a gratificação quando ativo, ela não será compensada. Desde já, os aposentados servidores exercerão o direito à execução dos valores, caso se enquadrem no caso.
Abaixo documento que descreve a documentação necessária para que o aposentado receba a execução da ação deferida:
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